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Portaria n.º 393/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 393/78 1978-07-20

Portaria n.º 393/78

de 20 de Julho

Considerando que a função social da maternidade a que a Constituição se refere no artigo 68.º justifica uma tutela específica da situação profissional da mulher, sem prejuízo da sua adequada formação;

Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, aprovar, relativamente ao internato médico, a seguinte disposição

Quando o excesso de faltas referido em I, n.º 5, da Portaria n.º 250/78, de 3 de Maio, for determinado por parto, não é obrigatória a repetição integral do estágio, podendo o mesmo ser completado por um período de duração igual ao número de faltas dadas para além do limite permitido.

Secretaria de Estado da Saúde, 21 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado da Saúde, Mário Luís Mendes.

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