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Decreto-Lei n.º 190/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 190/78 1978-07-19

Decreto-Lei n.º 190/78

de 19 de Julho

O aumento das áreas a cargo da Polícia de Segurança Pública (PSP), bem como a crescente utilização de meios auto para maior eficiência e mobilidade dos efectivos a utilizar, exige o correspondente aumento de guardas com a especialidade de motorista.

Atendendo a que é indispensável, consequentemente, adaptar às exigências actuais o efectivo geral de motoristas previsto no Decreto-Lei n.º 477/77, de 15 de Novembro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 190/78 1978-07-19

O efectivo geral de motoristas da Polícia de Segurança Pública constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, alterado pelos Decretos-Leis n.os 270/77, de 2 de Julho, e 477/77, de 15 de Novembro, é aumentado de duzentos e cinquenta guardas com a especialidade referida.

Decreto-Lei 190/78 1978-07-19

Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados, no corrente ano económico, pelas sobras da dotação orçamental «Gratificações certas e permanentes».

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Jaime José Matos da Gama.

Promulgado em 3 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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