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Decreto-Lei n.º 191/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 191/78 1978-07-19

Decreto-Lei n.º 191/78

de 19 de Julho

Considerando a reformulação orgânica do Governo determinada pelo Decreto-Lei n.º 41-A/78, de 7 de Março, segundo o qual a competência anteriormente atribuída à Secretaria de Estado da Integração Administrativa passou para o Ministério da Reforma Administrativa;

Atendendo ao conjunto de questões jurídicas decorrentes da actividade daquela Secretaria de Estado que transitaram para este Ministério e que implicam a necessidade de continuar a utilizar os meios logísticos que pertenceram ao Gabinete dos Assuntos Jurídicos daquela Secretaria de Estado

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 191/78 1978-07-19

1 - Os processos pendentes no Gabinete dos Assuntos Jurídicos à data da sua extinção pelo Decreto-Lei n.º 6/78, de 12 de Janeiro, transitam para o Ministério da Reforma Administrativa.

2 - São igualmente transferidos para o Ministério da Reforma Administrativa a biblioteca, a documentação e o mobiliário do extinto Gabinete dos Assuntos Jurídicos.

Decreto-Lei 191/78 1978-07-19

Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Mário Soares - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

Promulgado em 3 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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