Legislator Case Law & Legislation
297211 PT

Portaria n.º 680/94

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 680/94 1994-07-21

Portaria n.º 680/94

de 21 de Julho

Considerando a necessidade de os técnicos do Departamento da Inspecção de Navios e Segurança Marítima, da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, disporem de um meio de identificação próprio

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 319/93, de 21 de Setembro, o seguinte

1.º É aprovado o cartão de identidade, constante do modelo anexo a esta portaria, para uso do pessoal do Departamento da Inspecção de Navios e Segurança Marítima, da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos (DGPNTM).

2.º Os portadores deste cartão de identidade têm direito, quando no exercício das suas funções, ao acesso a embarcações nacionais e estrangeiras, a estaleiros e às áreas portuárias, devendo-lhes ser concedidas facilidades no exercício das suas funções.

3.º Os cartões são autenticados com a assinatura do director-geral da DGPNTM e a aposição do respectivo selo branco.

4.º Os cartões de identidade são válidos enquanto aos seus titulares forem cometidas funções de inspecção a navios, sendo-lhes retirados quando cessarem funções.

5.º Em caso de perda ou de deterioração do cartão de identidade é emitida uma segunda via, mantendo-se no entanto o mesmo número.

Ministério do Mar.

Assinada em 23 de Junho de 1994.

O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

ANEXO

Modelo de cartão de identificação

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →