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Portaria n.º 679/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 679/94 1994-07-21

Portaria n.º 679/94

de 21 de Julho

O Decreto-Lei n.º 374/93, de 4 de Novembro, estabelece a escala remuneratória dos bombeiros municipais profissionalizados, determinando que a fixação do valor do índice 100 seja aprovada por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 374/93, de 4 de Novembro

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º O índice 100 da escala remuneratória dos bombeiros municipais profissionalizados é fixado em 49600$00.

2.º O montante previsto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989 e é aplicável até 31 de Dezembro de 1990, processando-se a partir dessa data a sua actualização anual nos termos da lei geral.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 1 de Julho de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.

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