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Declaração de Rectificação n.º 32-A/2010

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 32-A/2010 2010-10-26

Declaração de Rectificação n.º 32-A/2010

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 814/2010, de 27 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 27 de Agosto de 2010, saiu com inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam

1 - No artigo 3.º, que altera a Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de Março, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.2.1, «Alteração de Modos de Produção Agrícola», da Acção n.º 2.2.2, «Protecção da Biodiversidade Doméstica», e da Acção n.º 2.2.4, «Conservação do Solo», no respectivo n.º 3 do artigo 16.º, onde se lê

«3 - Manter anualmente o número de CN inicialmente declaradas, nos seguintes períodos de compromisso:»

deve ler-se

«3 - Manter anualmente o número de CN inicialmente declaradas, nos seguintes períodos do compromisso:»

2 - No artigo 11.º, que altera a Portaria n.º 821/2008, de 8 de Agosto, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.2, «Gestão Multifuncional», no respectivo n.º 2 do ponto ii - Despesas não elegíveis do anexo i, onde se lê

«2 - O IVA não poderá ser considerado elegível quando o beneficiário é uma entidade pública, bem como nas seguintes situações

a) [...]

b) [...]»

deve ler-se

«2 - O IVA não poderá ser considerado elegível quando o beneficiário é uma entidade pública, bem como nas seguintes situações

a) [...]

b) [...]

c) [...]»

3 - No artigo 12.º, que altera a Portaria n.º 828/2008, de 8 de Agosto, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.1, «Melhoria Produtiva dos Povoamentos», na respectiva alínea f) do n.º 1 do artigo 16.º, onde se lê

«f) Os critérios de selecção e respectivos factores e fórmulas, em função dos objectivos e prioridades fixados.»

deve ler-se

«f) ...»

4 - No artigo 16.º, que altera a Portaria n.º 1137-A/2008, de 9 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.3, «Sustentabilidade dos Regadios Públicos», no respectivo n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê

«1 - O secretariado técnico analisa e emite parecer sobre os pedidos de apoio, do qual consta a apreciação do cumprimento dos critérios de elegibilidade da operação e do beneficiário, a aplicação dos factores referidos no anexo i e o apuramento do montante do custo total elegível, e procedem à hierarquização dos pedidos de apoio em função da pontuação obtida no cálculo da valia global da operação.»

deve ler-se

«1 - O secretariado técnico analisa e emite parecer sobre os pedidos de apoio, do qual consta a apreciação do cumprimento dos critérios de elegibilidade da operação e do beneficiário, a aplicação dos factores referidos no artigo 11.º e o apuramento do montante do custo total elegível, e procedem à hierarquização dos pedidos de apoio em função da pontuação obtida no cálculo da valia global da operação.»

5 - No artigo 18.º, que altera a Portaria n.º 1137-B/2008, de 9 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.2, «Ordenamento e Recuperação de Povoamentos», no respectivo n.º 1 do artigo 13.º, onde se lê

«1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Possuir o registo da exploração no sistema de identificação parcelar (SIP), quando se trate de operações relativas à florestação de terras agrícolas, de terras agrícolas abandonadas e instalação de sistemas agro-florestais.»

deve ler-se

«1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Possuir o registo da exploração no sistema de identificação parcelar (SIP), quando se trate de operações relativas à florestação de terras agrícolas, de terras agrícolas abandonadas e instalação de sistemas agro-florestais;

i) ...

j) ...»

6 - No artigo 19.º, que altera a Portaria n.º 1137-C/2008, de 9 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.1, «Minimização de Riscos», no quadro do anexo iv, onde se lê

ANEXO IV

[...]

(ver documento original)

[...]»

deve ler-se

«ANEXO IV

[...]

(ver documento original)

[...]»

7 - No artigo 26.º, que altera a Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer», no respectivo artigo 8.º, onde se lê

«1 - ...

a) ...

b) Enquadrarem-se nas CAE constantes no anexo i, bem como nas CAE definidas pelos GAL reconhecidos, de acordo com as estratégias locais de desenvolvimento aprovadas, a publicitar em cada aviso de abertura de concurso;

c) (Revogada.)

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

2 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem, desde que as respectivas operações não estejam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio.

3 - Excepcionalmente, e dentro dos limites da elegibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar o período de elegibilidade das despesas.»

deve ler-se

«1 - ...

a) ...

b) Enquadrarem-se nas CAE constantes no anexo i, bem como nas CAE definidas pelos GAL reconhecidos, de acordo com as estratégias locais de desenvolvimento aprovadas, a publicitar em cada aviso de abertura de concurso;

c) (Revogada.)

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

2 - ...

3 - ...

4 - São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem, desde que as respectivas operações não estejam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio.

5 - Excepcionalmente, e dentro dos limites da elegibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar o período de elegibilidade das despesas.»

8 - No artigo 26.º, que altera a Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer», no respectivo anexo i, onde se lê

«Acção n.º 3.1.1

Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agro-turismo ou casas de campo, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza nas tipologias referidas - CAE 55202; 55204; 553; 559.

Outras CAE a definir pelos GAL em sede de avisos de abertura dos concursos, com excepção da CAE 031. Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as actividades dos serviços relacionados com a agricultura 01610.»

deve ler-se

«Acção n.º 3.1.1

Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agro-turismo ou casas de campo, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza nas tipologias referidas - CAE 55202; 55204; 553; 559.

Serviços de recreação e lazer - 93293; 91042; 93294 (desde que declaradas de interesse para o turismo, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 22/98, de 21 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2002, de 3 de Janeiro).

Outras CAE a definir pelos GAL em sede de avisos de abertura dos concursos, com excepção da CAE 031. Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as actividades dos serviços relacionados com a agricultura 01610.»

9 - No artigo 26.º, que altera a Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer», no respectivo anexo iv, onde se lê

«ANEXO IV

Nível dos apoios

(a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º)

(ver documento original)

Notas

[...]»

deve ler-se

«ANEXO IV

Nível dos apoios

(a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º)

(ver documento original)

Notas

[...]»

10 - No artigo 29.º, que altera a Portaria n.º 596/2009, de 3 de Junho, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4.1, «Cooperação para a Inovação», no respectivo anexo ii, onde se lê

«ANEXO II

[...]

(ver documento original)

deve ler-se

«ANEXO II

[...]

(ver documento original)

Centro Jurídico, 26 de Outubro de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

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