Legislator Case Law & Legislation
297048 PT

Portaria n.º 423/78

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 423/78 1978-07-28

Portaria n.º 423/78

de 28 de Julho

Em virtude do seu actual volume e extensão, as tarefas a cargo dos adjuntos do director-geral da Contabilidade Pública não podem, sem prejuízo da sua prontidão e eficiência, continuar a ser asseguradas apenas pelas duas unidades daquela categoria, pelo que se impõe o reajustamento do quadro respectivo.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, que, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, seja aumentado com um lugar de adjunto do director-geral o quadro do pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 488/73, de 29 de Setembro.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 18 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →