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Lei n.º 57/78

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 57/78 1978-07-28

Lei n.º 57/78

de 28 de Julho

Concede ao Governo autorização para estabelecer o regime legal de protecção da titularidade dos direitos de propriedade de fonograma.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 57/78 1978-07-28

É concedida ao Governo autorização para, no exercício da competência legislativa própria e da que resulta da presente lei, estabelecer o regime legal de protecção da titularidade dos direitos de propriedade de fonograma, estabelecendo as sanções penais adequadas à prevenção e repressão das infracções do mesmo regime.

Lei 57/78 1978-07-28

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa no dia 31 de Dezembro de 1978.

Lei 57/78 1978-07-28

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao sua publicação.

Aprovada em 12 de Junho de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 30 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário Firmino Miguel.

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