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Resolução n.º 124/78

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 124/78 1978-07-28

Resolução n.º 124/78

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, conjugados com o n.º 4 do artigo 235.º, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto regional sobre concessão de avales, aprovado em 7 de Junho de 1978 pela Assembleia Regional dos Açores.

Aprovada em Conselho da Revolução em 18 de Julho de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

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