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Despacho Normativo n.º 163/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 163/78 1978-07-28

Despacho Normativo n.º 163/78

Usando da competência conferida pelo n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 464/77, de 11 de Novembro, fixa-se o montante da gratificação mensal a perceber pelos membros da Comissão de Fiscalização do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e do Plano como segue

Presidente - 6000$00.

Vogal, representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 5000$00.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 18 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

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