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Lei n.º 54/78

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 54/78 1978-07-27

Lei n.º 54/78

de 27 de Julho

Autorização legislativa para elaboração de normas de processo penal relativas a actividades delituosas contra a economia nacional.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 54/78 1978-07-27

É concedida ao Governo autorização para, no exercício da competência legislativa própria e da que resulta da presente lei, elaborar normas de processo penal relativamente a actividades delituosas contra a economia nacional.

Lei 54/78 1978-07-27

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos seis meses sobre a data da sua entrada em vigor.

Lei 54/78 1978-07-27

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 15 de Junho de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 30 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário Firmino Miguel.

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