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Lei n.º 53/78

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 53/78 1978-07-26

Lei n.º 53/78

de 26 de Julho

Autorização legislativa para regulamentação provisória da situação dos candidatos a asilo político

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 53/78 1978-07-26

É concedida ao Governo autorização para, no exercício da competência legislativa própria e da que resulta da presente lei, regular provisoriamente a situação dos candidatos a asilo político.

Lei 53/78 1978-07-26

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos três meses sobre a data da sua entrada em vigor.

Lei 53/78 1978-07-26

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 12 de Junho de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 30 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário Firmino Miguel.

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