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Despacho Normativo n.º 170/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Despacho Normativo 170/78 1978-08-01

Despacho Normativo n.º 170/78

Verifica-se que a cevada dística para preparação de sementes em 1978, proveniente dos lotes produzidos ao abrigo da Portaria n.º 18760, de 3 de Outubro de 1961, está sujeita a procura para outros fins, e havendo necessidade de acautelar a entrega das produções de cevada dística inscritas e tendo em atenção os preços estabelecidos para a compra da cevada vulgar para reserva de celeiro e da cevada forrageira, determina-se que seja estabelecido um adicional de correcção, de emergência, para a presente campanha.

Assim, a cevada dística para preparação de sementes em 1978, proveniente dos lotes produzidos ao abrigo da Portaria n.º 18760, de 3 de Outubro de 1961, depois de aprovados no ensaio preliminar, será adquirida pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais ao preço estipulado pelo Despacho Normativo n.º 190/77, acrescido de um adicional de 7000$00 por tonelada.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 20 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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