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Despacho Normativo n.º 168/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 168/78 1978-07-31

Despacho Normativo n.º 168/78

Considerando que se torna necessário proceder a um esclarecimento no n.º 4 do Despacho Normativo n.º 140-A/78, de 22 de Junho

Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, determino o seguinte

Ao n.º 4 do Despacho Normativo n.º 140-A/78, de 22 de Junho, é acrescentado o n.º 4.1

4.1 - Na área de estudos humanísticos a língua estrangeira poderá não ser a que os alunos frequentaram no curso unificado do ensino secundário, quando se torne indispensável assegurar o aproveitamento em duas outras línguas como condição de acesso a um curso superior.

Ministério da Educação e Cultura, 18 de Julho de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

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