296816
PT
Despacho Normativo n.º 168/78
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Despacho Normativo 168/78 1978-07-31
Despacho Normativo n.º 168/78
Considerando que se torna necessário proceder a um esclarecimento no n.º 4 do Despacho Normativo n.º 140-A/78, de 22 de Junho
Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, determino o seguinte
Ao n.º 4 do Despacho Normativo n.º 140-A/78, de 22 de Junho, é acrescentado o n.º 4.1
4.1 - Na área de estudos humanísticos a língua estrangeira poderá não ser a que os alunos frequentaram no curso unificado do ensino secundário, quando se torne indispensável assegurar o aproveitamento em duas outras línguas como condição de acesso a um curso superior.
Ministério da Educação e Cultura, 18 de Julho de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.