Aviso
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Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou junto do secretário-geral daquela organização, em 3 de Julho de 1978, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Europeia de Assistência Social e Médica e Protocolo adicional, assinados em 27 de Abril de 1977 e aprovados para ratificação pelo Decreto n.º 182/77, de 31 de Dezembro.
Em conformidade com o artigo 21.º, alínea c), da Convenção e artigo 5.º, n.º 3, do Protocolo adicional, estes entrarão em vigor para Portugal em 1 de Agosto de 1978.
A 3 de Julho de 1978 eram parte na referida Convenção os seguintes países
Bélgica.
Dinamarca.
França.
República Federal da Alemanha.
Grécia.
Islândia.
Irlanda.
Itália.
Luxemburgo.
Malta.
Suécia.
Noruega.
Países Baixos.
Turquia.
Reino Unido.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 15 de Julho de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, António Leal da Costa Lobo.