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Portaria n.º 678/94

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Portaria 678/94 1994-07-20

Portaria n.º 678/94

de 20 de Julho

A experiência adquirida com a realização dos exames para obtenção de capacidade profissional para o transporte público rodoviário internacional de mercadorias aconselha a revisão do disposto na Portaria n.º 102/93, de 28 de Janeiro, tendo em vista melhorar e simplificar o processo de realização de exames.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 279-A/92, de 17 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte

1.º O n.º 5.º do anexo I à Portaria n.º 102/93, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

5.º A Direcção-Geral de Transportes Terrestres realizará exames pelo menos duas vezes por ano, nos meses de Junho e Novembro.

2.º O n.º 6.º do anexo I à Portaria n.º 102/93, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

6.º Serão admitidos a exame os candidatos inscritos até ao último dia útil do mês imediatamente anterior ao da realização dos exames.

3.º É revogado o n.º 13.º do anexo I à Portaria n.º 102/93, de 28 de Janeiro.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 8 de Junho de 1994.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

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