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Decreto n.º 46403

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 46403 1965-06-25

Decreto n.º 46403

Considerando que a concessão do título de professor agregado por qualquer escola universitária depende de aprovação em mérito absoluto no concurso para professor extraordinário ou de aprovação em provas idênticas às deste concurso;

Considerando que se montra conveniente generalizar a todas as escolas a doutrina já em vigor para algumas delas relativamente às condições em que os professores agregados podem ser providos em lugares de professor extraordinário;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46403 1965-06-25

Quando em concurso para professor extraordinário de qualquer escola universitária houver um só candidato e este for professor agregado do grupo, poderá o conselho escolar propor o provimento com dispensa de prestação de provas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

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