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Portaria n.º 283/78

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Portaria 283/78 1978-05-24

Portaria n.º 283/78

de 24 de Maio

O presente diploma estabelece o preço da ervilha verde, em grão, a granel, a fornecer à indústria transformadora (congelação e enlatamento) para a campanha de 1978.

Este preço é resultado de um consenso entre os organismos oficiais representantes da lavoura e a indústria, tendo sido considerado razoável perante os agravamentos verificados nos custos de produção.

Nestes termos

Ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, o seguinte

1.º O preço da ervilha verde, em grão, a granel, a fornecer à indústria transformadora é fixado, para a campanha de 1978, em 14$00 por quilograma, à porta da fábrica.

2.º Ao preço referido no número anterior poderá ser acrescida a bonificação de $50 por quilograma, para qualidade e distância.

3.º O preço e a bonificação fixados nos números anteriores poderão ser revistos por despacho normativo conjunto dos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno.

4.º Fica revogada a Portaria n.º 442/77, de 18 de Julho.

5.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 28 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçal-

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