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Despacho Normativo n.º 116/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 116/78 1978-05-22

Despacho Normativo n.º 116/78

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 550/74, de 23 de Outubro, é criado um consulado de 1.ª classe em Benguela, com área de jurisdição sobre as províncias de Benguela, Huambo, Moçâmedes, Lubango, Cunene, Cuando Cubango, Moxico e Bié, que são para o efeito desanexadas da área de jurisdição do Consulado-Geral em Luanda.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 8 de Maio de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Herlânder dos Santos Estrela, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vítor Augusto Nunes de Sá Machado.

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