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Resolução n.º 73/78

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 73/78 1978-05-22

Resolução n.º 73/78

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 235.º, n.º 4, 277.º e 278.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do Decreto n.º 6/78 da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 10 de Março de 1978, sobre a criação do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura, por violar nos seus artigos 8.º e 9.º o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 25 de Abril de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

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