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Portaria n.º 274/78

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 274/78 1978-05-15

Portaria n.º 274/78

de 15 de Maio

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte

Portaria 274/78 1978-05-15

Ficam sujeitos ao regime de preços contratados previsto no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, os seguintes bens

Tartarato de cálcio, sarros e borras de vinho e ácido tartárico.

Portaria 274/78 1978-05-15

As dúvidas suscitadas pela aplicação deste diploma são resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

Portaria 274/78 1978-05-15

Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 24 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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