296262
PT
Portaria n.º 274/78
4 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (4 Articles)
Portaria 274/78 1978-05-15
Portaria n.º 274/78
de 15 de Maio
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte
Portaria 274/78 1978-05-15
Ficam sujeitos ao regime de preços contratados previsto no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, os seguintes bens
Tartarato de cálcio, sarros e borras de vinho e ácido tartárico.
Portaria 274/78 1978-05-15
As dúvidas suscitadas pela aplicação deste diploma são resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.
Portaria 274/78 1978-05-15
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 24 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.