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Decreto-Lei n.º 95/78

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 95/78 1978-05-15

Decreto-Lei n.º 95/78

de 15 de Maio

Sendo conveniente atribuir aos reitores das Universidades determinadas competências, de molde a garantir uma maior eficiência e operacionalidade dos serviços centrais e enquanto não se efectiva a prevista reestruturação das Universidades

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 95/78 1978-05-15

Poderá o director-geral do Ensino Superior delegar ou subdelegar nos reitores das Universidades, no todo ou em parte, a competência própria ou a que lhe for delegada, no que respeita à prática de actos relativos às funções específicas dos serviços, às funções de administração geral e à autorização de despesas dentro dos limites impostos por lei geral.

Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 2 de Maio de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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