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Portaria n.º 278/78

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 278/78 1978-05-17

Portaria n.º 278/78

de 17 de Maio

A dimensão mínima de 10 t de carga útil exigida através da alínea b) do n.º 1.º da Portaria n.º 815/73, de 17 de Novembro, para o efeito da aprovação de operações de concentração entre empresas que se dediquem ao transporte de mercadorias em veículos ligeiros de aluguer, tem-se revelado excessiva, sobretudo quando comparada com equivalente exigência nos casos em que as empresas possuem viaturas pesadas.

Sem prejuízo de uma revisão mais profunda do citado diploma, procede-se agora à redução daquela dimensão mínima, com o que será possível, também, dar satisfação às expectativas criadas pelo artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 367/77, de 2 de Setembro, que permite a mudança para raio sem limite de uma em cada quatro viaturas ligeiras, expectativa, no entanto, quase irrealizável quando fosse necessário apurar as quatro viaturas através da concentração de empresas.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes, o seguinte

A alínea b) do n.º 1.º da Portaria n.º 815/73, de 17 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção

1.º ...

a) ...

b) Empresas exploradoras de veículos ligeiros de aluguer para transporte de mercadorias - 4 t;

c) ...

2.º ...

Ministério dos Transportes e Comunicações, 20 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado dos Transportes, José Manuel Consiglieri Pedroso.

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