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Decreto-Lei n.º 46381

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 46381 1965-06-12

Decreto-Lei n.º 46381

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46381 1965-06-12

Nos termos do n.º 1.º do artigo 69.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar das beneméritas Sr.as D. Maria José Borges Nunes da Fonseca Miranda e D. Maria Helena Borges Nunes da Fonseca a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da Cantina Escolar de D. Maria Borges Nunes da Fonseca, anexa às escolas do núcleo de Espadanal, freguesia de Ázere, concelho de Tábua.

Decreto-Lei 46381 1965-06-12

A administração da cantina é autónoma e atribuída a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional, da qual farão parte dois agentes de ensino e, como presidente, uma das beneméritas ou um seu representante.

Decreto-Lei 46381 1965-06-12

Às doadoras é reservado o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de vagas existentes nas escolas do núcleo beneficiado pela cantina ou que no mesmo núcleo venham a verificar-se durante o prazo de dez anos, após a publicação do presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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