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Portaria n.º 21336

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21336 1965-06-12

Portaria n.º 21336

Tendo o Governo-Geral de Angola manifestado o maior interesse em incentivar as exportações dos produtos de ferro industrializados na província

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte

1.º São desdobrados em taxas e sobretaxas os direitos dos artigos 101 a 105 da pauta de exportação de Angola, fixando-se as taxas em l por cento ad valorem e as sobretaxas no restante.

2.º É suspensa, para os produtos de ferro ou aço e suas ligas, a cobrança das sobretaxas a que se refere o número anterior.

Ministério do Ultramar, 12 de Junho de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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