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Portaria n.º 21335

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21335 1965-06-12

Portaria n.º 21335

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 268.º, n.º 1), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Repatriação e socorros a indigentes - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Repartição Provincial dos Serviços de Economia e Estatística Geral

Despesas com o pessoal

Artigo 198.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos:» ... 16000$00

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 4000$00

... 200000$00

Ministério do Ultramar, 12 de Junho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau - J. Cota.

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