Portaria n.º 21333
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Portaria n.º 21333
Considerando que o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, tomando em conta a necessidade de fazer face a despesas provenientes de compromissos assumidos no ano findo e de contratos celebrados, propôs a utilização de saldos de dotações de objectivos constantes do programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para 1964, no reforço de dotações consignadas a objectivos correspondentes, inscritos no programa do Plano Intercalar de Fomento do ano em curso;
Atendendo a que são de urgente necessidade esses reforços e estão integralmente realizadas as respectivas coberturas;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico em sessão de 11 de Outubro de 1961
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe abra os seguintes créditos especiais
1) Um de 907392$80, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º VI), n.º 2) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Portos e navegação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
2) Um de 2405116$60, tomando como contrapartida disponibilidades do imposto das sobrevalorizações, consignado ao reforço, com as quantias que se indicam, das seguintes verbas da mesma tabela de despesa
Capítulo 12.º, artigo 314.º «Plano Intercalar de Fomento»
VI) «Transportes e comunicações»
2) «Portos e navegação» ... 721563$80
VII) «Habitação e melhoramentos locais»
2) «Melhoramentos locais» ... 1314781$00
VIII) «Promoção social»
2) «Saúde e assistência» ... 368771$80
... 2405116$60
3) Um de 2176912$05, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 39648, de 12 de Maio de 1954, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º VII), n.º 2) «Habitação e melhoramentos locais - Melhoramentos locais», da mesma tabela de despesa.
4) Um de 5669360$11, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, destinado a reforçar estas verbas da mesma tabela de despesa com as seguintes importâncias
Capítulo 12.º, artigo 314.º «Plano Intercalar de Fomento»
I) «Conhecimento científico do território e das populações, investigação científica e estudos de base»
1) «Conhecimento científico do território»
a) «Cartografia geral» ... 463$00
IV) «Energia»
1) «Estudo, produção, transporte e distribuição» ... 1841757$10
VI) «Transportes e comunicações»
1) «Transportes rodoviários» ... 33919$11
2) «Portos e navegação» ... 105043$40
3) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 3688177$50
... 5669360$11
Ministério do Ultramar, 12 de Junho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Patrício.