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Portaria n.º 21331

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Portaria 21331 1965-06-12

Portaria n.º 21331

Verificando-se que, respeitante ao orçamento privativo do Comando da Defesa Marítima da Guiné para 1964, ficaram por liquidar encargos no valor de 258068$00, muito embora aquele orçamento tenha contribuído, no final do exercício, com saldos superiores que deram entrada no Fundo de Defesa Militar do Ultramar

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo do Comando da Defesa Marítima da Guiné para 1965 a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica

CAPÍTULO I

Receita ordinária

Artigo 3.º «Outras receitas»

N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 258068$00

Esta importância reforça a rubrica que a seguir se discrimina da tabela de despesa do mesmo orçamento

CAPÍTULO I

Despesa ordinária

Pagamento de serviços e diversos encargos

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 258068$00

Presidência do Conselho, 12 de Junho de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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