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Decreto-Lei n.º 46393

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 46393 1965-06-14

Decreto-Lei n.º 46393

O Decreto-Lei n.º 41087, de 30 de Abril de 1957, incumbiu a Câmara Municipal da Horta da execução das obras do aproveitamento hidroeléctrico do Varadouro, na ilha do Faial, incluindo o seu complemento térmico, e bem assim da 1.ª fase da electrificação do concelho, fixando o limite do custo global em 15500 contos.

Reconhecendo-se, entretanto, a vantagem de aumentar a potência térmica a instalar e havendo-se verificado, por outro lado, o agravamento de certos custos, e tendo em atenção ainda o alargamento do prazo de execução das obras, motivado por dificuldades de ordem local, torna-se necessário ampliar aquele limite, reforçar as comparticipações do Estado e providenciar para que seja concedido um empréstimo à Câmara Municipal da Horta até ao montante de 14500 contos, resultando liquidado o empréstimo contratado com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, em 2 de Fevereiro de 1959, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41087, e que se encontra em regime de amortização.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46393 1965-06-14

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41087, de 30 de Abril de 1957, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 46393 1965-06-14

O encargo com a execução das obras referidas no artigo anterior, cujo limite se fixa em 23000 contos, serão suportados pela Câmara Municipal da Horta, com as comparticipações permitidas pelo Decreto-Lei n.º 40212, de 30 de Junho de 1955, não inferiores, no seu conjunto, a 50 por cento do custo total das obras. Estas comparticipações, que não serão consideradas para os efeitos do disposto no § único do artigo 9.º daquele diploma, deverão ser escalonadas até 1965, inclusive.

Os saldos finais que se verificarem em relação ao limite de custo estabelecido neste artigo serão aplicados na 2.ª fase da electrificação rural.

Decreto-Lei 46393 1965-06-14

É autorizada a Câmara Municipal da Horta a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo até à importância de 14500 contos, devendo ser liquidado o empréstimo contraído ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41087.

§ único. Este empréstimo terá, além das habituais garantias, as consignadas nos §§ 1.º e 2.º do referido artigo, sendo-lhe aplicável igualmente o disposto no § 3.º

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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