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PT
Decreto n.º 46388
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto 46388 1965-06-14
Decreto n.º 46388
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Decreto 46388 1965-06-14
O disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 44793, de 15 de Dezembro de 1962, é tornado extensivo aos tecidos que se destinem a ser exportados para as províncias ultramarinas.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.