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295976 PT

Portaria n.º 268/78

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 268/78 1978-05-12

Portaria n.º 268/78

de 12 de Maio

Considerando a necessidade de fixar os encargos financeiros resultantes das vendas a prazo que poderão onerar os preços máximos de venda ao consumidor dos adubos, nos termos da Portaria n.º 719/76, de 27 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado do Comércio Interno, o seguinte

1.º Nas vendas de adubos a prazo, por períodos de noventa dias, não são admitidas onerações de que resulte agravamento dos preços a pronto pagamento em mais de 5%.

2.º É revogada a Portaria n.º 18859, de 6 de Dezembro de 1961.

3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 26 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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