Decreto-Lei n.º 91/78
Table of Provisions (6)
Statutory Text (6 Articles)
Decreto-Lei n.º 91/78
de 11 de Maio
Considerando os compromissos assumidos por Portugal no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte e a desactualização das estruturas orgânicas da 3.ª Divisão de Infantaria (3.ª Div)
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte
É criada em 1 de Janeiro de 1978, na dependência directa do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME), a 1.ª Brigada Mista Independente (1.ª BMI), herdeira das tradições e do património histórico da 3.ª Div.
O Comando da 1.ª BMI tem a sua sede permanente na área do Campo de Instrução Militar de Santa Margarida.
A organização da 1.ª BMI será fixada por portaria do CEME.
As relações de comando entre o Comando da 1.ª BMI e as suas unidades orgânicas e as relações de coordenação daquele comando com os comandos de região militar e outros órgãos interessados serão definidas por despacho do CEME.
As dúvidas suscitadas na execução do presente diploma serão resolvidas por despacho do CEME.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 12 de Abril de 1978.
Promulgado em 26 de Abril de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.