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Resolução n.º 62/78

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 62/78 1978-05-10

Resolução n.º 62/78

Nos termos da alínea c) do artigo 146.º e do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 418.º do Código de Processo Penal, por violação do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 32.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 19 de Abril de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

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