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Resolução n.º 61/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 61/78 1978-05-09

Resolução n.º 61/78

Considerando que a regularização da gestão da empresa Mundet & Ca., Lda., apenas teve lugar em 3 de Março de 1978, o que não permitiu, por parte dos respectivos titulares, o cumprimento do prazo fixado na alínea d) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 239/77, de 30 de Setembro;

O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Abril de 1978, resolveu

Autorizar que o prazo fixado na alínea d) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 239/77, de 30 de Setembro, seja contado a partir de 3 de Março de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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