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Decreto-Lei n.º 86/78

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 86/78 1978-05-04

Decreto-Lei n.º 86/78

de 4 de Maio

1 - Considerando que o efectivo de oficiais do quadro de engenheiros electrotécnicos foi concebido com a finalidade de dar resposta às necessidades e concepção então existentes que assentava em pequenas unidades dispersas, da responsabilidade de militares com o posto de capitão, sob direcção e contrôle único centralizado;

2 - Considerando que a importância crescente do material eléctrico e electrónico, a sua sofisticação e evolução acelerada, associados ao empolamento dos custos, obrigam a adopção de modernas técnicas de gestão e administração e que estas funções foram centralizadas na Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações, criada pelo Decreto-Lei n.º 172/75, de 1 de Abril;

3 - Considerando as alterações introduzidas e, obviamente, o imperativo de dotar a recém-criada Direcção com pessoal de maior aperfeiçoamento técnico e capacidade de enquadramento;

Considerando o exposto

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 86/78 1978-05-04

São introduzidas no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de Julho, as seguintes alterações

MAPA I

Pessoal militar permanente privativo da Força Aérea

Oficiais

(ver documento original)

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 29 de Março de 1978.

Promulgado em 3 de Abril de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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