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Portaria n.º 21357

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21357 1965-06-26

Portaria n.º 21357

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 43582, de 4 de Abril de 1961, seja criado o posto de vigilância da Polícia Internacional e de Defesa do Estado no local de Mabalane, concelho do Caniçado, distrito de Gaza, na província de Moçambique, dependente da delegação do mesmo organismo com sede em Lourenço Marques, cabendo ao Governo-Geral da província, mediante proposta da referida Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição de pessoal efectivo e eventual, em conformidade com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 45280, de 30 de Setembro de 1963, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º dos citados diplomas.

Ministério do Ultramar, 26 de Junho de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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