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Decreto-Lei n.º 46408

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 46408 1965-06-28

Decreto-Lei n.º 46408

Para instalação dos seus serviços, o Office Central des Transports Internationaux par Chemins de Fer tem em vias de conclusão um edifício para a decoração do qual a respectiva comissão administrativa, de que Portugal faz parte, solicitou a comparticipação e colaboração dos 25 países nele representados.

A iniciativa teve o melhor acolhimento e o Governo Português entendeu dever também contribuir com uma composição mural com motivo na evolução dos transportes, tratada com interesse plástico por qualquer dos nossos artistas.

Assim

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46408 1965-06-28

O Ministro das Comunicações fica autorizado a atribuir, pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres, a verba necessária ao custeio das despesas com o estudo, concepção, fabrico, transporte, seguro e colocação de um painel de azulejos, que constitui oferta do Governo Português, para decoração do edifício onde vão ser instalados os serviços do Office Central des Transports Internationaux par Chemins de Fer, em Berna.

Decreto-Lei 46408 1965-06-28

As características do painel, bem como as condições da sua adjudicação, execução e fiscalização, serão aprovadas por despacho conjunto dos Ministros das Obras Públicas e das Comunicações, não devendo os encargos totais com o fornecimento e colocação exceder 100000$00.

Decreto-Lei 46408 1965-06-28

O Fundo Especial de Transportes Terrestres fica autorizado a inscrever no seu orçamento a verba necessária para o pagamento dos encargos assumidos com o cumprimento das disposições previstas nos artigos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Crus de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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