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Decreto-Lei n.º 46405

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 46405 1965-06-28

Decreto-Lei n.º 46405

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46405 1965-06-28

É aberto na Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 1000000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 308.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

Decreto-Lei 46405 1965-06-28

Para contrapartida do crédito aberto no artigo precedente, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 276.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Decreto-Lei 46405 1965-06-28

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Junho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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