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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1965-06-29

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo n.º 92, 1.ª série, de 27 de Abril último, pelo Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 46311, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 8.º do decreto-lei, onde se lê: «Até ao fim do ano em curso a Direcção-Geral ...», deve ler-se: «Até 30 de Junho do ano em curso a Direcção-Geral ...».

Na Reforma Aduaneira

No preâmbulo, n.º 23, onde se lê: «... com o fazia o artigo 443.º, ...», deve ler-se: «... como o fazia o artigo 443.º, ...».

No artigo 184.º, § 1.º, onde se lê: «... referido na alínea c) ...», deve ler-se: «... referido no n.º 3.º ...».

No artigo 188.º, onde se lê: «... às dos n.os 1.º e 2.º do artigo 148.º», deve ler-se: «... às dos n.os 1.º e 2.º do artigo 184.º».

No artigo 213.º, § 3.º, onde se lê: «... preceituado nos garágrafos anteriores, ...», deve ler-se: «... preceituado nos parágrafos anteriores, ...».

No artigo 373.º, § único, onde se lê: «... designados no artigo 375.º ...», deve ler-se: «... designados no artigo 376.º ...».

No artigo 526.º, onde se lê: «... referentes ao pessoal dos quadros aduaneiros.», deve ler-se: «... referentes ao pessoal dos quadros aduaneiros, sem dependência da sua especificação por quadros e categorias.».

Na tabela I, a observação 13.ª passa a ter a seguinte redacção

As despesas de transporte e as ajudas de custo serão recebidas por inteiro pelos funcionários que efectuarem os serviços e por intermédio dos tesoureiros das alfândegas. Os subsídios de deslocação serão distribuídos pelos funcionários, de acordo com o estabelecido por despacho ministerial.

Na tabela II

No artigo 5.º, IV, A), n.º 2, onde se lê: «Cada reverificação ou outro serviço:», deve ler-se: «Cada verificação ou outro serviço:».

A observação 7.ª passa a ter a seguinte redacção

As despesas de transporte e as ajudas de custo serão recebidas por inteiro pelos funcionários que efectuarem os serviços e por intermédio dos tesoureiros das alfândegas. Os subsídios de deslocação serão distribuídos pelos funcionários, de acordo com o estabelecido por despacho ministerial.

No mapa V, onde se lê

40 verificadores auxiliares de 2.ª classe ...

78 verificadores auxiliares de 3.ª classe ...

deve ler-se

39 verificadores auxiliares de 2.ª classe ...

79 verificadores auxiliares de 3.ª classe ...

No mapa VIII, onde se lê

89 terceiros-oficiais ...

171 aspirantes ...

deve ler-se

88 terceiros-oficiais ...

172 aspirantes ...

No mapa X, na alínea b) das observações, onde se lê: « ... serão abonados dos saldos correspondentes ...», deve ler-se: « ... serão abonados dos soldos correspondentes».

Presidência do Conselho, 23 de Junho de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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