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Decreto n.º 46415

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46415 1965-07-01

Decreto n.º 46415

Considerando que foi adjudicada a Ferreira dos Santos & Rodrigues, Lda., a empreitada «Escarpa da serra do Pilar - Consolidação (continuação)»;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 450 dias, que abrange parte dos anos de 1965 e 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46415 1965-07-01

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Ferreira dos Santos Rodrigues, Lda., para a execução da empreitada «Escarpa da serra do Pilar - Consolidação (continuação)», pela quantia de 999800$00.

Decreto 46415 1965-07-01

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos realtivos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 500000$00 no corrente ano e 499800$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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