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Portaria n.º 21371

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21371 1965-07-02

Portaria n.º 21371

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46310, de 27 de Abril de 1965

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência

1.º Passam a depender da Direcção-Geral dos Hospitais o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, o Instituto de Assistência Psiquiátrica e o Instituto de Assistência aos Leprosos.

2.º As maternidades integradas no Instituto Maternal consideram-se parte do sistema geral hospitalar, para efeitos de orientação técnica.

Ministério da Saúde e Assistência, 2 de Julho de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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