Portaria n.º 21368
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 21368
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais
1.º Um da quantia de 200000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde, destinado a suportar os encargos resultantes da representação da província na reunião do colégio eleitoral para a eleição do Chefe do Estado, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
2.º Um da importância de 20000000$00 para reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Moçambique
CAPÍTULO 12.º
Despesa extraordinária
Artigo 2579.º, n.º 5) «Outras despesas extraordinárias - Diversos»
n) «Despesas imprevistas de segurança» ... 12000000$00
p) «Segurança pública - Despesas com duas companhias móveis»
1) «Vencimentos» ... 7104000$00
2) «Subsídio para fardamento» ... 446000$00
3) «Subsídio para renda de casa» ... 450000$00
... 20000000$000
tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 2 de Julho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Moçambique. - J. Cota.