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Decreto-Lei n.º 46422

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 46422 1965-07-06

Decreto-Lei n.º 46422

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46422 1965-07-06

Cabe ao Ministro da Justiça, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, fixar em cada ano económico a parte das disponibilidades das receitas próprias dos estabelecimentos prisionais que ficará afecta ao Fundo de Fomento e Patronato Prisional, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 35659, de 25 de Maio de 1946.

Decreto-Lei 46422 1965-07-06

Além dos encargos previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 40876, de 22 de Novembro de 1956, podem correr por conta do Fundo de Fomento e Patronato Prisional

a) As despesas com a realização dos fins próprios do Gabinete de Estudos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, designadamente as relativas a trabalhos científicos, reuniões, estágios, frequência de cursos, congressos, visitas de entidades estrangeiras e representações nacionais ou internacionais;

b) As despesas com a educação física ministrada nos estabelecimentos prisionais.

Decreto-Lei 46422 1965-07-06

A prestação de serviços por técnicos de educação física será autorizada por despacho do Ministro da Justiça, que fixará também o número de horas de trabalho por semana que cada um deles deve prestar e a respectiva remuneração.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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