Legislator Case Law & Legislation
295617 PT

Decreto n.º 46424

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto 46424 1965-07-07

Decreto n.º 46424

É conhecida a dedicação com que muitos dirigentes e servidores dos hospitais exercem durante largos períodos as suas funções e o espírito de sacrifício de que dão provas.

Parece ao Governo que será acto de justiça consagrar pùblicamente essa dedicação para que o mérito não deixe de ser apresentado como exemplo e também moralmente recompensado.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46424 1965-07-07

Aos dirigentes e servidores dos hospitais, oficiais ou particulares, que se tenham distinguido no exercício das suas funções, podem ser atribuídos títulos honorários vitalícios correspondentes aos cargos exercidos.

§ 1.º Esta distinção só pode ser conferida quando os dirigentes ou servidores abandonarem definitivamente a direcção ou serviço do hospital.

§ 2.º A atribuição será feita pelo Ministro da Saúde e Assistência, mediante proposta das respectivas administrações ou mesas, com parecer da Direcção-Geral dos Hospitais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →