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Portaria n.º 760-B/90

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Portaria 760-B/90 1990-08-28

Portaria n.º 760-B/90

de 28 de Agosto

Considerando que foram postos a concurso para o ano escolar de 1990-1991 novos lugares que resultaram da aplicação dos princípios gerais e critérios definidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro, criou nas escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário lugares do quadro para professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica;

Considerando que pelo disposto no artigo 124.º do Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, é mantida em vigor a actual estrutura dos quadros do pessoal docente até à publicação da regulamentação dos novos quadros;

De acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 260-A/75, de 26 de Maio, 219/79, de 17 de Julho, 519-E2/79, de 29 de Dezembro, 57/80, de 26 de Março, 46/85, de 22 de Fevereiro, e 18/88, de 21 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte

1.º Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias passam a ser os constantes do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Consideram-se substituídos pelo mapa anexo a esta portaria todos os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias constantes do mapa I anexo à Portaria n.º 823/89, de 16 de Setembro.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 28 de Agosto de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

(ver documento original)

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