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Portaria n.º 21308

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21308 1965-05-27

Portaria n.º 21308

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950

1.º Aprovar o novo impresso modelo C. P. - D 84, anexo à presente portaria, destinado ao fornecimento de elementos para o preâmbulo do Orçamento Geral do Estado, a remeter pelas autarquias locais do continente e ilhas adjacentes à Direcção-Geral da Contabilidade Pública, e que substitui o modelo aprovado pela Portaria n.º 17849, de 22 de Julho de 1960.

2.º Considerar o citado impresso como exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças, 27 de Maio de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 27 de Maio de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

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