Portaria n.º 328/78
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Portaria n.º 328/78
de 19 de Junho
Verificando-se que algumas disposições da Portaria n.º 19823, de 25 de Abril de 1963, se encontram desactualizadas face aos objectivos previstos alcançar pela realização do exame complementar a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44949, de 30 de Março de 1963, e convindo definir quais as provas teóricas a realizar pelos candidatos durante a prestação do exame complementar de condução de veículos automóveis
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que aos n.os 17.º, 19.º e 20.º da Portaria n.º 19823, de 25 de Abril de 1963, seja dada a seguinte redacção
17.º ...
a) ...
b) Prova escrita.
...
19.º A prova escrita constará da realização de um teste de respostas múltiplas com dezasseis perguntas sobre regras de trânsito e dez perguntas sobre sinais de trânsito.
20.º ...
a) ...
b) ...
c) Na prova escrita serão eliminados os candidatos que
Dêem mais de duas respostas erradas nas questões sobre regras de trânsito;
Dêem mais de uma resposta errada nas questões sobre sinais de trânsito.
Estado-Maior da Armada, 1 de Junho de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, em exercício, Henrique da Silva Horta, vice-almirante.