Aviso
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Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou junto do secretário-geral daquela organização, em 21 de Abril de 1978, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Acordo Provisório Europeu sobre os Regimes de Segurança Social Relativos à Velhice, Invalidez e Sobrevivência e Protocolo Adicional, assinados em 27 de Abril de 1977 e aprovados para ratificação pelo Decreto n.º 3/78, de 9 de Janeiro.
A 21 de Abril de 1978 eram partes no referido Acordo os seguintes países
Bélgica.
Chipre.
Dinamarca.
França.
República Federal da Alemanha.
Grécia.
Islândia.
Irlanda.
Itália.
Luxemburgo.
Noruega.
Países Baixos.
Suécia.
Turquia.
Reino Unido.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 17 de Maio de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, António Leal da Costa Lobo.