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Portaria n.º 324/78

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 324/78 1978-06-16

Portaria n.º 324/78

de 16 de Junho

Tornando-se necessário actualizar a designação do curso que habilita o ingresso de oficiais da reserva naval no ramo de hidrografia e navegação (TCM) da classe de serviço especial

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 65.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte

A alínea i) do n.º 2.º da Portaria n.º 22008, de 19 de Maio de 1966, com a redacção que lhe foi introduzida pelo n.º 2.º da Portaria n.º 22613, de 3 de Abril de 1967, passa a ter a seguinte redacção

2.º ...

...

i) Quando se destinam aos ramos da classe do serviço especial a seguir designados, estarem habilitados com os cursos seguintes

1) Ramo de artilharia - curso de especialização de artilharia;

2) Ramo de armas submarinas - curso de especialização de armas submarinas;

3) Ramo de electrotecnia - curso de especialização de electrotecnia;

4) Ramo de comunicações - curso de especialização de comunicações;

5) Ramo de mergulhadores-sapadores - curso de especialização de mergulhador-sapador;

6) Ramo de hidrografia e navegação - curso médio de hidrografia e navegação.

Os cursos de especialização citados nos n.os 1), 2), 3), 4) e 5) desta alínea são os cursos a que se refere o artigo 16.º do Estatuto do Oficial da Armada; o curso indicado no n.º 6) será ministrado no Instituto Hidrográfico e a sua organização será fixada por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Estado-Maior da Armada, 30 de Maio de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

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