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Decreto n.º 46347

7 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (7 Articles)

Decreto 46347 1965-05-21

Decreto n.º 46347

O Estatuto Político-Administrativo da província de Timor, aprovado pelo Decreto n.º 45378, de 28 de Novembro de 1963, ao referir as repartições provinciais dos serviços menciona a dos serviços de educação, que, todavia, ainda não foi possível organizar.

Considerando, porém, que a importância dos problemas da educação e do ensino naquela província justifica o funcionamento da referida repartição provincial, conforme foi reconhecido e proposto pelo Governo da província;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46347 1965-05-21

A Repartição Provincial dos Serviços de Educação de Timor será dirigida por um chefe de serviços provinciais da categoria da letra E, provido nos termos do § 1.º do artigo 36.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

§ único. Quando assim tenha sido proposto pelo governador, justificando conveniência de serviço, podem as funções de chefe de serviços ser desempenhadas, em acumulação, pelo reitor do liceu ou director da escola técnica da capital da província, que receberá, em vez do vencimento do lugar de chefe de serviços, uma gratificação fixada pelo Ministro, ouvido o governador.

Decreto 46347 1965-05-21

É extinto o actual lugar de adjunto do chefe dos serviços de educação e são criados dois de inspector escolar.

Decreto 46347 1965-05-21

O quadro do pessoal burocrático da Repartição Provincial dos Serviços de Educação será fixado pelo governador, nos termos do n.º V da base XXIV da Lei Orgânica do Ultramar Português.

§ único. O pessoal burocrático da Repartição e o de secretaria dos estabelecimentos de ensino da província formam o quadro burocrático dos serviços de educação.

Decreto 46347 1965-05-21

A chefia da secretaria da Repartição Provincial dos Serviços de Educação será exercida pelo funcionário do quadro burocrático de maior categoria ou mais antigo ali colocado, com direito a gratificação mensal a atribuir pelo Governo da província.

Decreto 46347 1965-05-21

O Conselho de Instrução Pública previsto pelo artigo 13.º do Decreto n.º 41472, de 23 de Dezembro de 1957, passa a designar-se Conselho de Educação.

Decreto 46347 1965-05-21

O pessoal dos actuais serviços transitará para o novo quadro mediante portarias sujeitas a simples anotação, sendo o do quadro comum colocado pelo Ministro e o do quadro privativo pelo governador.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Maio de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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